pacto empresarial pela proteção do denunciante

SEJA SIGNATÁRIA

ORIENTAÇÕES 

Conheça o Regimento do Pacto Empresarial pela Proteção do Denunciante e depois siga as instruções abaixo:

    • Baixe o arquivo da “Declaração de Adesão” ao Pacto
    • Preencha os dados neste documento, incluindo informações sobre o principal executivo da empresa bem como do representante (e suplente) perante o Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios em relação ao Pacto
    • Enviar a Declaração de Adesão assinada por meio do e-mail diretoria@eticanosnegocios.org.br ou, se preferir, pelos Correios:

Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios – Rua Paula Bueno, no 1122 – Sala 3/B – Edifício Blue Office – Bairro Taquaral – CEP: 13.076-061 – Campinas/SP

FORMAS DE ADESÃO

As empresas e demais instituições Signatárias, assinarão a “Declaração de Adesão” do Pacto Empresarial pela Proteção do Denunciante e não precisarão fazer nenhum tipo de investimento e, as respectivas logomarcas (com weblink), serão aplicadas na página SIGNATÁRIAS.

Entretanto, as Signatárias poderão optar em firmar uma “parceria” com o Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios e usufruir das contrapartidas “exclusivas” oferecidas no site do Pacto Empresarial pela Proteção do Denunciante. Acesse este LINK e conheça os detalhes desta parceria.

DECLARAÇÃO DE ADESÃO

Baixe AQUI a “Declaração de Adesão” ao Pacto Empresarial pela Proteção de Denunciante.

CONHEÇA O TEXTO DA DECLARAÇÃO DE ADESÃO

As Signatárias deste Pacto:

  • Cientes de que as empresas e demais instituições podem fazer a diferença junto a sociedade civil brasileira se transformando em um grande exemplo de conduta Ética, baseada em princípios e valores, podendo impactar e influenciar o comportamento de toda a população;
  • Conhecedoras da importância destes mesmos princípios e valores éticos balizadores de sua própria conduta perante os seus Stakeholders, especialmente, os colaboradores, gestores e executivos;
  • Conscientes de que o Código de Ética é um dos principais instrumentos de governo corporativo contribuindo, inclusive, para se buscar e conquistar os padrões do ESG;
  • Determinadas em reiterar os compromissos assumidos por meio das palavras e do espírito dos seus Códigos de Ética;
  • Desejosas em oferecer ao mercado, a sociedade e ao país uma resposta à altura das suas expectativas;
  • Comprometidas a se esforçar ainda mais na proteção dos denunciantes que de boa-fé reportam preocupações pessoais e com a empresa por meio dos canais internos, em especial, o Canal de Denúncia;
  • Cientes de que a participação neste Pacto poderá influenciar outras empresas criando um círculo virtuoso que contribuirá para a melhoria do ambiente de negócios do país;

Assumem publicamente o compromisso de:

  1. Fortalecer todas as práticas atuais do Programa de Ética, Integridade & Compliance com a finalidade de melhorar os procedimentos internos e externos, influenciando todos os Stakeholdersa partir da intensificação da divulgação e do treinamento de tais procedimentos.
  2. Continuar a honrar as palavras e o espírito do Código de Ética em todas as suas cláusulas;
  3. Buscar continuamente os padrões ESG, melhorando e aperfeiçoando seus esforços para a conquista da excelência quando o assunto são as dimensões sociais, ambientais e de governança tendo os princípios e os valores da Ética como pilares inegociáveis destes padrões;
  4. Intensificar as comunicações, especialmente, as internas no sentido de reiterar a importância da utilização do Canal de Denúncia.
  5. Intensificar as ações no que diz respeito a proteção daqueles que, de boa-fé, cumprindo as determinações do Código de Ética, reportaram suas preocupações pessoais aos canais internos organizacionais, em especial, o Canal de Denúncia.
  6. Não poupar esforços para a proteção dos denunciantes contra toda e qualquer tipo de represália.
  7. Quando possível, contratar profissionais que foram demitidos em represália por empresas e demais instituições que não respeitaram os seus próprios Códigos de Ética e muito menos protegem os denunciantes.
  8. Divulgar a outros atores econômicos, instituições e associações os compromissos assumidos neste Pacto.
  9. Intensificar as apurações de eventual represália imposta a denunciantes reportadas tanto a própria Signatária quanto aquelas informações que chegarem por meio do Canal de Denúncia deste Pacto.

As Signatárias se comprometem ainda a se atentar ao “regimento” do Pacto bem como motivar seus representantes a participarem das reuniões trimestrais do Grupo de Trabalho do Pacto.

O Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios, na condição de realizador deste Pacto, assume as responsabilidades adicionais de:

  • Não poupar esforços no sentido de continuar a desenvolver iniciativas que contribuam para o cumprimento dos compromissos assumidos pelas empresas e demais instituições Signatárias como por exemplo: os Indicadores de Gestão da Ética;
  • Da mesma maneira, continuar a incentivar as pequenas e médias empresas, especialmente aquelas que fazem parte da cadeia produtiva das grandes corporações, a utilizar o Programa de Ética, Integridade & Compliance PME, disponível no site institucional.

As apoiadoras institucionais do Pacto Empresarial pela Proteção do Denunciante bem como aquelas instituições que vieram a apoia-lo, assumem a responsabilidade de contribuir para que um número cada vez maior de empresas e demais instituições venham a fazer parte do Pacto.

ENDEREÇO
Rua Paula Bueno, 1122 – Sala 3B
Taquaral – Campinas – SP
CEP: 13.076-061
Telefone: (19) 3326-0453
e-mail: diretoria@eticanosnegocios.org.br